Diariamente, recebemos vários emails e comentários de consumidores com dúvidas acerca da garantia de aparelhos de ar condicionado. Algumas pessoas alegam serem vítimas da chamada “venda casada“. Mas, de acordo com o Procon São Leopoldo (RS), com quem conversamos, esse pensamento está equivocado.

O que é venda casada? Venda casada é “a prática comercial em que o fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço, à aquisição de outro produto ou serviço (Fonte: DireitoNet)”. O Código de Defesa do Consumidor determina que a venda casada é  ilegal. Leia o Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Garantia Legal X Garantia Contratual

O Procon nos informou que o consumidor tem direito à garantia legal de 3 meses, a qual é “imperativa, obrigatória, total, incondicional e inegociável. O início da contagem do prazo para reivindicação começa no mesmo dia da aquisição do produto ou do serviço pelo consumidor (Fonte: Escritório Online)”.

Após os três meses de garantia obrigatória, o fabricante é que vai determinar o tempo adicional e os termos da garantia contratual. Logo, a prática não é considerada venda casada, mas sim uma orientação de serviços de instalação e manutenção dadas ao consumidor, o qual deve ficar atento aos itens contidos na garantia contratual, que geralmente vem anexada ao manual do usuário.

Veja o que diz o Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor:

“Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.”

Se você se sentiu lesado, acesse esse link e entre em contato com o Procon da sua cidade ou região. Acesse também o site http://www.vendacasadaecrime.org.br/

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