Empresas de pequeno, médio ou grande porte podem receber a fiscalização dos órgãos governamentais municipal, estadual e federal, além do Ministério Público do Trabalho
A ASBRAV orienta as empresas do setor para que fiquem atentas às novas Normas Regulatórias em vigor desde o dia 3 de janeiro de 2022. As matérias evidenciam quesitos de saúde e segurança do trabalho.
Uma das medidas de maior impacto é a NR-01 que engloba as demais NR’s, principalmente as 07 e 09 em quesitos do GRO (Gerenciamento de Riscos Operacionais) e do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
De acordo com o vice-presidente da ASBRAV, Mário Henrique Canale, as alterações impactam principalmente em questões de risco individual de cada funcionário. Ele ressalta que foram contempladas com preocupações trabalhadas pela ASBRAV, como a qualidade do ar no ambiente interno.
“Algo presente na implantação do PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controles de sistema de ar-condicionado, ventilação e exaustão e muito atual por conta da necessidade de prevenção de doenças respiratórias”, contextualiza Canale.
As Normas Regulamentadoras
As Normas Regulatórias – NRs consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
As novas diretrizes do PGR envolvem também a AAT – Análise de Acidentes de Trabalho: Fato ou acontecimento não programado durante a atividade profissional e que acarreta lesões corporais, doenças, mortes ou a perda da capacidade de atuação de um colaborador — de forma definitiva ou provisória.
Já o PRE (Plano de Resposta a Emergências), também conhecido como Plano de Atendimento a Emergência (PAE), é um documento com os procedimentos a serem tomados caso ocorram situações de risco iminente para a segurança dos trabalhadores.
No dia 3 de janeiro de 2022 começaram a valer as alterações promovidas pelas redações das seguintes Normas Regulamentadoras (NRs):
– (PGR), contido na NR 01, NR 05 (CIPA), NR 07 (PCMSO), NR 09 (GRO – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos);
– NR 17 (ergonomia);
– NR 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção);
– NR 19 (explosivos);
– NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis);
– NR 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário);
– NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo).
Neste contexto, o Comitê de Normas Regulatórias da ABRAVA chama atenção para as NRs que impactam diretamente no setor AVAC-R, são elas:
NR’s Administrativas – Impactam o setor “intra-corpus” (área de Instalação):
– NRs 01; 02 cancelada; 05; 06; 07; 09; 17; 18; 24; 28; 33; e, 35.
NR’S Técnicas – Impactam o setor nas áreas de Projeto, Operação e manutenção:
– NRs 10; 12; 13; 15; 16; 17; 24; 32; e, 36.
Vale destacar ainda que, para o setor AVAC-R se faz necessária adequação dos equipamentos fabricados de acordo com as novas determinações das NR’s, especificamente da seguinte forma:
- Sistemas Elétricos – NRs 10, 12 e 16 anexo IV;
- Sistemas hidráulicos (Águas) – NRs 13 e 15;
- Equipamentos e máquinas – NRs 12, 13 e 17;
- Sistemas Frigoríficos (Gases) – NRs 13, 16 anexo II , NR15 Agentes Químicos e NR 20 Inflamáveis;
- Sistemas de Climatização e Refrigeração – NRs 15, 17, 24, 32, 36 e 37.
O status atual de revisão das normas aponta:
Alterações promovidas na redação das seguintes Normas Regulamentadoras (NRs): o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), contido na NR 01, NR 05 (CIPA), NR 07 (PCMSO), NR 09 (GRO – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), NR 17 (ergonomia), NR 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção), NR 19 (explosivos), NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), NR 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário) e NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo).
09 NRs em fase de promulgação 03, 04, 06, 08, 24, 28, 33, 35 e 36.
18 NRs em fase de revisão ainda 10, 11, 12, 13, 14,15,16, 21, 22,23, 25, 26, 27, 29, 30,31, 32 e 34.
01 NR cancelada 02.
Vale destacar que, das 18 Normas ainda em revisão permanece em vigência a atual até a nova versão. Portanto, a título de adequação e cumprimento das diretrizes atende-se a NR na última revisão em vigência que impacta a empresa e as atividades dos colaboradores.
O andamento das normas regulatórias pode ser acompanhado neste link.
Para mais informações a respeito das revisões das NRs e trabalho do Comitê de Normas Regulatórias de saúde e segurança do trabalho no setor AVAC-R, entre em contato por meio do e-mail comitenormas@abrava.com.br.
Com informações da ASBRAV
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