ABRAVA e SINDRATAR SP chamam atenção para a temática
revisões das NRs de 2022 no setor AVAC-R

Descubra os impactos das revisões das NRs de 2022 no setor AVAC-R.

O Comitê de Normas Regulatórias da ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar-Condicionado, Ventilação e o SINDRATAR SP – Sindicato da Indústria da Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar do Estado de São Paulo chamam atenção de empresas e profissionais do segmento para as novas Normas Regulamentadoras – NR´s e o eSocial.

Ambas entraram em vigor em 2 de janeiro de 2022 e evidenciam quesitos ligados a saúde e a segurança do trabalho. Vale destacar a NR-01 que engloba as demais, principalmente as NR’s 07 e 09 em quesitos do GRO (Gerenciamento de Riscos Operacionais) e do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

O engenheiro Paulo Reis, gestor do Comitê das NR´s da ABRAVA e diretor do Sindratar SP, afirma que o dia 3 de janeiro de 2022 tornou-se uma data importante, sem direito à esquecimentos.

“A partir de agora, as empresas no Brasil de pequeno, médio ou principalmente grande porte podem receber a fiscalização dos órgãos governamentais nos três níveis: municipal, estadual e federal, além do Ministério Público do Trabalho”, contextualiza Reis.

Sobre o impacto das revisões das NRs de 2022, ele explica que no setor AVAC-R representa a solidarização em processos judiciais, pois conforme a conclusão da perícia, expressa em laudo técnico, os envolvidos no tema direta ou indiretamente serão arrolados no processo, desde o projetista, fabricantes e instaladores, em especial se comprovada a chamada reengenharia.

Reis destaca ainda que a ABRAVA e o SINDRATAR SP estão trabalhando e à disposição de associados para esclarecer e orientar dúvidas que impliquem no cumprimento das Normas Regulamentadoras do MTeP.

Como é a Atuação das Entidades

A ABRAVA tem o Comitê de NR que discute e estuda todas as implicações e impactos técnicos-legais de um Projeto de Climatização ou Refrigeração no Brasil. Atua focada nas boas práticas técnicas e de engenharia de Climatização e nas novas diretrizes das Normas Regulamentadoras do MTePrevidência.

O SINDRATAR conta com o Comitê de RH, as NR’s e o e-Social – que tem como uma das atividades prestar orientação de cunho Sindical Patronal para seus filiados sobre todos os impactos das novas NR’s e o e-Social no dia a dia das empresas do setor.

Cada segmento de empresa possui perfil diferenciado, sendo afetado de maneira diferente para as exigências das novas NR’s. Todas as consequências e penalizações de aspectos Judiciais Trabalhistas para as empresas do setor.

Sobre as Normas Regulamentadoras

As Normas Regulatórias – NRs – consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

A revisão das 37 NRs é um dos assuntos que tem movimentado o setor empresarial e trabalhista desde meados de 2019, quando foram iniciados os trabalhos.

Sob responsabilidade da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, para as revisões das NRs foi adotado o sistema tripartite paritário, recomendado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.

Paulo Reis ressalta que, conforme Nota Técnica SEI n. 51363/2021/ME (esclarecimentos sobre o PGR da NR-01), está claro e evidente que, no dia 3 de janeiro deste ano, foi encerrado o prazo para migração do PPRA para o PGR.

O engenheiro explica que desde a publicação da nova NR 01, as organizações já deveriam ter iniciado a preparação para a futura aplicação do PGR, sendo que, a partir de 3 de janeiro de 2022, todas as organizações deverão estar com o seu processo de gerenciamento de riscos implementado e seu respectivo PGR elaborado.

“Então, como temos informado ao setor há mais de um ano, agora é adeus PPRA, seja bem-vindo PGR”, completa ele.

As novas diretrizes do PGR envolve também a AAT – Análise de Acidentes de Trabalho:

Fato ou acontecimento não programado durante a atividade profissional e que acarreta lesões corporais, doenças, mortes ou a perda da capacidade de atuação de um colaborador — de forma definitiva ou provisória.

Também faz parte das diretrizes o PRE (Plano de Resposta a Emergências):

Conhecido como Plano de Atendimento a Emergência (PAE), o PRE é um documento com todos os procedimentos a serem tomados caso ocorram situações de risco iminente para a segurança dos trabalhadores.

No dia 3 de janeiro de 2022 começaram a valer as alterações promovidas pelas redações das seguintes Normas Regulamentadoras (NRs):

  • O (PGR), contido na NR 01, NR 05 (CIPA), NR 07 (PCMSO), NR 09 (GRO – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), NR 17 (ergonomia), NR 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção), NR 19 (explosivos), NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), NR 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário) e NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo).

Neste contexto, o Comitê de Normas Regulatórias da ABRAVA chama atenção para as revisões das NRs que impactam diretamente no setor AVAC-R, são elas:

NR’s Administrativas – Impactam o setor “intra-corpus” (área de Instalação): NRs 01; 02 cancelada; 05; 06; 07; 09; 17; 18; 24; 28; 33; e, 35.

NR’S Técnicas – Impactam o setor nas áreas de Projeto, Operação e manutenção: NRs 10; 12; 13; 15; 16; 17; 24; 32; e, 36.

Vale destacar ainda que, para o setor AVAC-R se faz necessária adequação dos equipamentos fabricados de acordo com as novas determinações das NR’s, especificamente da seguinte forma:

Sistemas Elétricos – NRs 10, 12 e 16 anexo IV; Sistemas Frigoríficos (Gases) – NRs 13, 16 anexo II , NR15 Agentes Químicos e NR 20 Inflamáveis; Sistemas hidráulicos (águas) – NRs 13 e 15; Equipamentos e máquinas – NRs 12, 13 e 17; e Sistemas de Climatização e Refrigeração – NRs 15, 17, 24, 32, 36 e 37. O status atual de revisão das normas aponta:

Alterações promovidas na redação das seguintes Normas Regulamentadoras (NRs):

– O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), contido na NR 01,NR 05 (CIPA), NR 07 (PCMSO), NR 09 (GRO – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), NR 17 (ergonomia), NR 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção), NR 19 (explosivos), NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), NR 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário) e NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo).

NRs em fase de promulgação: 03, 04, 06, 08, 24, 28, 33, 35 e 36.

18 NRs em fase de revisão: 10, 11, 12, 13, 14,15,16, 21, 22,23, 25, 26, 27, 29, 30,31, 32 e 34.

01 NR cancelada 02.

Vale destacar que, das 18 Normas ainda em revisão permanece em vigência a atual até a nova versão. Portanto, a título de adequação e cumprimento das diretrizes atende-se a NR na última revisão em vigência que impacta a empresa e as atividades dos colaboradores.

O andamento das normas regulatórias pode ser acompanhado neste link aqui.

Para mais informações a respeito das revisões das NRs e trabalho do Comitê de Normas Regulatórias, entre em contato com a ABRAVA pelo e-mail comitenormas@abrava.com.br.

Com informações da ASBRAV

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